Economia
INSS: Câmara suspende até o fim do ano a prova de vida
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltou a exigir a partir de junho a Prova de Vida de aposentados e pensionistas. No entanto, a Câmara dos Deputados suspendeu até o fim de 2021 a exigência da comprovação de vida. Foi considerado o atual momento de crise sanitária que o país está vivendo devido à pandemia.
Como aconteceu mudanças durante a aprovação do projeto, realizado em votação simbólica, voltará para o Senado analisar.
O texto faz uma mudança na lei da seguridade social acrescentando o dispositivo que isenta de custas e emolumentos a lavratura de procuração pública e a emissão da sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS.
O relator do projeto é o deputado Danilio Cabral (PSB-PE), que determina que os beneficiários do INSS farão a prova de vida no mês de aniversário. O atendimento deverá ser de modo preferencial através de atendimento eletrônico usando a biometria ou outro meio que deverá ser definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social que confirme a identificação do beneficiário pelos bancos que pagam os benefícios.
Desta forma, ficará responsável pela prova de vida e a renovação da senha, o beneficiário, feito no mesmo procedimento, ou seja, mediante identificação por funcionário do banco responsável pelo pagamento, quando não for feito por atendimento eletrônico com uso de biometria.
A prova de vida continuará sendo feita por um representante legal ou procurador do beneficiário que esteja cadastrado de forma legal junto ao INSS. Também ficou definido que órgãos competentes vão ter que dispor de alternativas que possam garantir a comprovação de vida daquelas pessoas com idade igual ou superior a 80 anos, ou ter dificuldades de locomoção. O texto também determina que nestes casos, haja atendimento domiciliar se for necessário.
O INSS poderá bloquear pagamento
O beneficiário deverá ficar atento, porque o texto garante ao INSS o bloqueio de pagamento do benefício de quem não realizar a prova de vida e, que o pagamento só seja liberado após a comprovação. A redação atual da lei diz “até que atenda à convocação. Quando isso ocorrer, o pagamento poderá ser liberado automaticamente pela instituição financeira.
Houve mudança nos casos em que acontecer pagamento indevido a pessoa não autorizada ou após a morte do titular do benefício, será de responsabilidade do banco em devolver os valores ao INSS, se forem descumpridas as obrigações impostas à instituição financeira ou por força contratual.
Também deverão ser gratuitas as ligações de telefone fixo ou móvel quando o aposentado for pedir os serviços de manutenção e a revisão de benefícios da Previdência Social
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